Nem toda a responsabilidade civil é obrigatória por lei, mas quase toda se tornou obrigatória por contrato. Grandes clientes, concursos públicos e cadernos de encargos exigem hoje capitais mínimos de responsabilidade civil como condição de adjudicação.

Obrigatória por lei

  • Responsabilidade civil automóvel.
  • Acidentes de trabalho, para todas as entidades empregadoras.
  • Responsabilidade civil profissional de várias profissões regulamentadas: mediadores de seguros, advogados, solicitadores, contabilistas certificados, arquitetos, engenheiros, entre outras, nos termos dos respetivos estatutos.
  • Garantia financeira de responsabilidade ambiental, para as atividades do anexo III do Decreto-Lei n.º 147/2008.
  • Responsabilidade civil de exploração em atividades específicas, como recintos de espetáculos ou determinadas instalações desportivas.

Obrigatória por contrato

Esta é a categoria que mais cresce. Cadernos de encargos públicos, contratos com grandes industriais, arrendamentos comerciais e contratos de distribuição internacional incluem, quase sempre, exigência de capitais mínimos e, frequentemente, a inscrição do cliente como cossegurado ou beneficiário adicional. Ler a cláusula de seguros antes de assinar o contrato evita descobrir, já em execução, que a apólice existente não cumpre os requisitos.

Indispensável, ainda que não exigida

O seguro de responsabilidade civil de administradores (D&O) raramente é exigido e é dos mais relevantes que existem, porque protege património pessoal e não da empresa. O mesmo se aplica à responsabilidade por produtos em empresas exportadoras: nenhuma lei portuguesa a impõe, mas um processo num mercado de jurisprudência agressiva pode ultrapassar o valor da própria empresa.